A VISÃO ANTI-LIBERAL – O programa de governo do PP

Publicado por João Mellão Neto Em 16 Jul 2009

O papel aceita tudo.

OESP – Publicado em junho de 2001.

Nós, militantes do PP – Partido dos Persistentes, tendo em vista a nossa enésima possibilidade iminente de chegar à presidência da República, vimos por bem apresentar à Nação brasileira o nosso pograma, digo progama, digo programa de governo.

O presente documento, o Plano Politicamente Correto e Não-Intragável de Metas, doravante intitulado de PPCNIM, representa o consenso não-liberal das plurais correntes e tendências do nosso partido e foi concebido com o obigetivo, digo obgetivo de demonstrar à sociedade brasileira e à comunidade internacional (Estados Unidos, Europa, França, etc.) a madureza por nosco alcançada após duas décadas de lutas em favor dos desfavorecidos, dos excluídos e dos explorados desta nação.

Trata-se de um projeto proposital, ou melhor, propositivo, onde adentramos nos grandes temas econômicos e sociais do Brasil, bem como apresentamos as soluções que entendemos ser as mais adequadas para eles. O texto a seguir passou por diversas revisões de cunho doutrinário, ideológico e gramatical:

PPCNIM

1- Projeto Nacional – O PP preconiza um modelo sócio-econômico adequado às nossas reais necessidades, não se subordinando, portanto, aos interesses do grande capital, aos dogmas neoliberais ou aos princípios da matemática – entendida esta como instrumento de dominação e sujeição do FMI. Somos contrários ao globalismo, ao economicismo e ao racionalismo. Propomos uma completa revisão nas leis da lógica e da aritmética para que estas atendam exclusivamente aos legítimos interesses nacionais.

2 – Dívida Externa – Deve ser exaustivamente negociada tendo em vista os interesses estratégicos e a soberania nacional. O PPCNIM criará mecanismos que favoreçam o ingresso de novos capitais ao tempo em que os antigos deixarão de ser ressarcidos.

3 – Dívida Interna – Todos os débitos do Tesouro Nacional contraídos em reais serão pagos exclusivamente em UMT’s – unidades monetárias transitórias. A reconversão de UMT’s em reais se dará de acordo com os excedentes disponíveis do Erário, uma vez atendidas as necessidades de financiamento e investimento do setor público.

4 – Déficit Público – O Tesouro Nacional ficará proibido de captar recursos no mercado. Todas as despesas deverão ser pagas à vista, em moeda corrente. A Casa da Moeda – atendendo à sua função social – disponibilizará o papel-moeda que se fizer necessário para tanto.

5 – Inflação – Será abolida em todo o território nacional. Os institutos encarregados da elaboração dos índices inflacionários ficarão proibidos – sob pena de inabilitação – de reconhecer oficialmente toda e qualquer majoração de preços.

6 – Salário Mínimo – deverá atender às necessidades sociais. Será majorado exponencialmente pelo fator 2. O emprego informal ficará formalmente proibido.

7 – Empregos – O PPCNIM prevê a adoção oficial do pleno emprego, uma vez que este é o que melhor atende aos interesses econômicos e sociais da Nação. A devida implementação ficará a cargo das três esferas de poder – municipal, estadual e federal – as quais deverão absorver a mão de obra disponível sem incorrer em déficit’s orçamentários.

8 – Combate à miséria – O PPCNIM prevê a eliminação sumária da penúria e da indigência, em todo o território nacional, no prazo máximo de um ano. Aqueles que insistirem em sua prática – seguindo o modelo cubano de desenvolvimento humano – serão desconsiderados para efeitos estatísticos.

9 – Atos Legislativos – Uma vez que o PP deverá conquistar a maioria das cadeiras do Congresso nas eleições gerais do próximo ano, toda a legislação necessária para a implantação do PPCNIM deverá ser aprovada sem maiores percalços.

10 – Fidelidade Partidária – De acordo com o previsto no PPCNIM, àqueles que forem eleitos por partidos outros que não o PP serão concedidos três (3) meses para o exercício da reflexão, da autocrítica e da conseqüente filiação à legenda. A não observância deste prazo será considerada como prática atentatória ao decoro parlamentar, punível com cassação do mandato.

11 – PP, cumprimentos!

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